Na execução da UOPG 12 poderá optar-se, em alternativa ao plano de pormenor e à operação de reparcelamento, pela elaboração de projecto de loteamento ou de arquitectura, desde que abranja a totalidade da área da UOPG.
Artigo 86.º — Regime aplicável à UOPG 12
Vigente desde: 28/08/2007
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Em vigor desde 28/08/2007