Aplica-se o disposto nos Decretos-Leis n.os 14/77, de 6 de Janeiro, e 172/88, de 16 de Maio, e na legislação específica dos montados de sobro e azinho.
Artigo 14.º — Montados de azinho e de sobro
Vigente desde: 30/07/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/1997