- 1 -As disposições constantes do Plano Geral de Urbanização de Castelo de Vide em vigor, aprovado pela Assembleia Municipal em 7 de Dezembro de 1983, ratificado pelo Ministério do Planeamento e Administração do Território em 18 de Fevereiro de 1989 e publicado no Decreto Regulamentar n.º 123, 2.ª série, em 30 de Maio de 1989, ficam revogadas no que contrariarem as orientações e normas definidas no PDM. É, nomeadamente, alterada a configuração do perímetro urbano e são criadas novas áreas de expansão.
- 2 -As disposições sobre condicionantes, servidões administrativas e restrições de utilidade pública prevalecem sobre as prescrições de uso e edificabilidade.
- 3 -Nas alterações ao Plano de áreas afectadas por servidões administrativas serão ouvidas as entidades exteriores ao município que disponham de competências específicas nesse domínio.
- 4 -A revisão do PDM será executada em conformidade com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março. Nestes termos, deve ser revisto antes de decorridos 10 anos contados da sua entrada em vigor.
Artigo 2.º — Hierarquia e vigência
Vigente desde: 30/07/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/1997