Os condicionantes a observar relativamente à rede nacional de estradas constam do Plano Rodoviário Nacional no Decreto-Lei n.º 380/85. Nestes diplomas distinguem-se duas redes, a rede nacional fundamental e a rede nacional complementar. Constam ainda dos seguintes diplomas:
- a)A Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, alterada parcialmente pelo Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de Janeiro, completada e actualizada pelo Decreto-Lei n.º 219/72, de 27 de Junho;
- b)O Decreto-Lei n.º 64/83, de 3 de Fevereiro;
- c)A Lei n.º 2110, de 19 de Agosto de 1961, Regulamento Geral de Estradas e Caminhos Municipais;
- d)O Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951, Regulamento Geral das Edificações Urbanas;
- e)O Decreto-Lei n.º 13/94, de 15 de Janeiro;
- f)O Decreto-Lei n.º 117/94, de 3 de Maio.