Os condicionamentos a respeitar relativamente a marcos geodésicos constam do Decreto-Lei n.º 143/82, de 26 de Abril, designadamente:
- a)Os marcos geodésicos de triangulação cadastral têm zonas de protecção que abrangem uma área em redor do marco com um raio de 15 m. A extensão da zona de protecção é determinada caso a caso;
- b)Os proprietários dos terrenos situados na zona de protecção não podem tomar iniciativas que afectem a visibilidade das direcções constantes das minutas de triangulação;
- c)Os projectos para obras ou planos de arborização na envolvente de marcos geodésicos não podem ser licenciados sem a autorização prévia do Instituto Português de Cartografia e Cadastro.