- 1 -O destino genérico do espaço é recomendadamente de conservação e colmatação.
- 2 -O uso do solo recomendado é para equipamento. Admitem-se locais de merendas.
- 3 -Na edificabilidade admitem-se construções isoladas para equipamentos de fruição pública com dois pisos, no máximo, e índice de ocupação inferior a 0,02. Em casos excepcionais devidamente fundamentados, admitem-se edifícios de três pisos. Recomenda-se que as construções sejam pintadas de branco.
Artigo 27.º — VUB - Verde urbano
Vigente desde: 30/07/1997
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