Atendendo à sua natureza, os espaços-canais regulam-se por diplomas específicos. Tais diplomas são referidos nos capítulos V e VI, infra-estruturas e transportes e comunicações, do título II deste Regulamento.
Artigo 47.º — Remissão para legislação específica
Vigente desde: 30/07/1997
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Em vigor desde 30/07/1997