Todas as actividades a desenvolver nas bacias hidrográficas das albufeiras com função de abastecimento de água ao público ou para a agricultura obedecerão às seguintes condições:
1) Todos os efluentes domésticos, industriais ou pecuários serão obrigatoriamente objecto de tratamento adequado em instalação própria, sem o que não poderão ser lançados na rede de drenagem natural;
2) O licenciamento de novas actividades nestas áreas carece de apresentação prévia do projecto das instalações de tratamento referidas na alínea anterior.