- 1 -Os grandes parques referidos no n.º 1 do artigo 6.º foram concebidos com características distintas, de acordo, em cada caso, com o seu carácter.
- 2 -Todos eles, dentro da sua diversidade, podem incluir instalações de equipamento complementar.
Artigo 19.º — Grandes parques
Vigente desde: 27/10/1998
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