- 1 -Trata-se de um parque integrado em área de estruturação urbana, de imagem emblemática e caracterizadora da extensão da cidade central.
- 2 -Será um parque muito formalizado, quer na disposição regular das árvores e da vegetação, quer nos caminhos, que dê continuidade aos do eixo histórico de Lisboa.
- 3 -Poderá contar com instalações construídas, desde que a sua implantação não ultrapasse 15% da superfície total.
Artigo 20.º — Parque sul
Vigente desde: 27/10/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/1998