- 1 -A área do Plano é definida pelos seguintes limites:
- a)A oeste pelo Eixo Rodoviário Fundamental Norte-Sul e Alameda das Linhas de Torres;
- b)A sul pela 2.ª Circular;
- c)A este pelo aeroporto;
- d)A norte pelo limite do concelho de Lisboa.
- 2 -A área do Plano integra as seguintes categorias de espaços definidas no PDM: área de estruturação urbanística habitacional, área consolidada de edifícios de utilização colectiva habitacional, áreas históricas habitacionais da Estrada da Torre e da Charneca do Lumiar, áreas de equipamentos e serviços públicos, áreas de usos especiais, áreas verdes de recreio, área verde de protecção e quintas e jardins históricos.
- 3 -O Plano redefine os limites das categorias de espaço.
Artigo 2.º — Área do Plano do Alto do Lumiar
Vigente desde: 27/10/1998
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Em vigor desde 27/10/1998