- 1 -A edificação poderá organizar-se em edifícios isolados do tipo torre, com a altura que se julgar justificada em cada caso, mas dentro dos limites estabelecidos pelas servidões aeronáuticas.
- 2 -Garantir-se-á a permeabilidade, ao menos visual, entre as novas edificações a construir na margem com frente para o parque oeste.
Artigo 36.º — Critérios para a área especial junto do parque oeste (remate de edificações existentes e comprometidas) (UPG V)
Vigente desde: 27/10/1998
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Em vigor desde 27/10/1998