- 1 -Trata-se de uma área muito condicionada pela topografia e organizada à volta do Montinho. A disposição da edificação deverá reconhecer essa condição, apoiando-se, nomeadamente, no solo natural.
- 2 -Na disposição da edificação dar-se-á especial atenção às vistas tanto desde o interior das casas de habitação como desde outros pontos do Montinho de São Gonçalo.
Artigo 37.º — Critérios para a área singular em torno do Montinho de São Gonçalo (UPG VIII)
Vigente desde: 27/10/1998
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Em vigor desde 27/10/1998