- 1 -O limite norte deverá ajustar-se ao traçado e características do Eixo Rodoviário Fundamental Norte-Sul, bem como ao nó da porta norte.
- 2 -Na elaboração do plano ter-se-ão em linha de conta as características da UPG IX que ordena, referidas no artigo 38.º
- 3 -O plano tem como objecto uma nova ocupação urbanística; porém, podem manter-se algumas das edificações existentes a título excepcional e desde que não ponha em causa o ordenamento e o traçado previsto no presente Plano de Urbanização.
Artigo 48.º — Plano de pormenor PP-3
Vigente desde: 27/10/1998
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Em vigor desde 27/10/1998