- 1 -A organização da edificação é livre, mas sempre ajustando-se à sua condição de área de transição e de limite, apoiada no último lanço do eixo central e adjacente ao Eixo Rodoviário Fundamental Norte-Sul.
- 2 -Dispor-se-ão, ao longo do último lanço do eixo central, as edificações de maior altura dentro desta área.
Artigo 38.º — Critérios para a peça singular norte (UPG IX)
Vigente desde: 27/10/1998
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