- 1 -Realizar-se-á um projecto conjunto e independente deste elemento estrutural.
- 2 -No referido projecto determinar-se-ão as características dos diferentes componentes previstos nesta faixa, bem como a sequência de execução do equipamento e áreas verdes.
Artigo 59.º — Projecto da faixa longitudinal verde equipada, paralela ao eixo central
Vigente desde: 27/10/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/1998