- 1 -As subunidades operativas de planeamento e gestão (SP) estão delimitadas na planta de zonamento e correspondem a zonas no interior do perímetro urbano com características que lhe permitem uma lógica de desenvolvimento com uma certa autonomia.
- 2 -Às subunidades de planeamento e gestão correspondem uma ou mais categorias de espaços.
- 3 -Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 69/90, as subunidades operativas de planeamento e gestão poderão servir de base ao desenvolvimento de planos de pormenor. No caso do presente PU e tendo em vista a flexibilização do seu processo de implementação, o plano de pormenor de iniciativa municipal, quando considerado necessário, pode abranger parte ou a totalidade de uma ou várias SP.
- 4 -São oito as subunidades operativas de planeamento e gestão estabelecidas pelo presente PU para a UP 1:
SP 1;
SP 2;
SP 3;
SP 4;
SP 5;
SP 6;
SP 7;
SP 8.
- 5 -Nas subunidades operativas de planeamento e gestão as áreas objecto de plano de pormenor ou projecto de loteamento - espaços urbanos a completar e a renovar e espaços urbanizáveis - classificam-se quando destinadas predominantemente à habitação em quatro níveis em função da sua densidade populacional:
Nível A - 60 hab./ha;
Nível B - 80 hab./ha;
Nível C - 100 hab./ha;
Nível D - 120 hab./ha;
Nível E - 150 hab./ha.
Artigo 20.º — Subunidades operativas de planeamento e gestão
Vigente desde: 26/10/1999
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Em vigor desde 26/10/1999