- 1 -Subunidade operativa de planeamento e gestão 1 - unidade situada no extremo norte-nascente da UP 1 na freguesia de Estômbar. Identifica-se com o núcleo urbano designado por «Calvário» e inclui espaços urbanos consolidados, espaços urbanos a completar de nível D e espaços verdes que integram a estrutura verde principal. Nesta unidade localiza-se um equipamento caracterizado como sede associativa e ou sociedade recreativa.
- 2 -A construção, recuperação, alteração e ampliação dos edifícios deve cumprir com o definido no presente Regulamento para os vários espaços.
- 3 -Prevê-se a ocupação dos espaços urbanos a completar de nível D por habitação, comércio, serviços e equipamentos com os seguintes parâmetros:
D máxima - 120 hab./ha;
COS máximo - 0,52;
CAS máximo - 0,33;
AC - um a três pisos;
Equipamentos propostos e áreas de terreno reservados para a sua implementação:
Escola pré-primária (área do terreno 1500 m2);
Equipamento desportivo (área do terreno 2300 m2);
Escola EB 1 (área do terreno 2400 m2).
Artigo 21.º — SP 1
Vigente desde: 26/10/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/1999