- 1 -Subunidade operativa de planeamento e gestão 6 - unidade integrada na freguesia de Ferragudo que confina a norte com o limite da freguesia e a sul com o espaço urbano de interesse cultural do núcleo urbano de Ferragudo e o CM 1269. Inclui espaços urbanos consolidados e a completar de nível B, espaços urbanizáveis de nível A e espaços verdes da estrutura verde principal. Inclui ainda um pequeno espaço industrial na continuidade do espaço industrial da SP 5.
Nesta unidade existem os seguintes equipamentos (colectivos e serviços):
Extensão do Centro de Saúde;
ATL;
Equipamento desportivo;
Sede associativa e ou sociedade recreativa.
Está programada a localização em construção já existente de uma sede associativa.
- 2 -A construção, recuperação, alteração e ampliação dos edifícios deve cumprir com o definido no presente Regulamento para os vários espaços.
- 3 -Prevê-se a ocupação dos espaços urbanos a completar de nível B por habitação, comércio, serviços e equipamentos com os seguintes parâmetros:
D máxima - 80 hab./ha;
COS máximo - 0,40;
CAS máximo - 0,28;
AC - um a dois pisos.
- 4 -Prevê-se a ocupação de espaços urbanizáveis de nível A por habitação, comércio, serviços e equipamentos com os seguintes parâmetros:
D máxima - 60 hab./ha;
COS máximo - 0,36;
CAS máximo - 0,25;
AC - um a dois pisos;
Área a reservar para habitação social de promoção municipal no espaço urbanizável a poente da SP - 11500 m2;
São propostas áreas de reserva para equipamento a poente e a nascente da SP respectivamente com 10000 m2 e 5000 m2
Artigo 26.º — SP 6
Vigente desde: 26/10/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/1999