Para os pequenos aglomerados edificados com manifesta falta de dinâmica de crescimento do número de alojamentos e onde não tenham sido delimitados perímetros urbanos, serão permitidas construções obedecendo às seguintes regras:
- a)Que a pretensão de construção seja manifestamente integrada na tipologia dominante dos referidos aglomerados edificados;
- b)Que as pretensões não representem um acréscimo da área de construção total do aglomerado superior a 20% à data da entrada em vigor do PDM;
- c)Que as áreas a edificar sejam constituídas por parcelas confinantes com outras edificadas;
- d)Que seja respeitada a cércea das edificações das parcelas confinantes com um número máximo de dois pisos.