O Plano de Pormenor da Nova Aldeia da Luz, adiante designado por Plano, tem como objecto a ocupação, o uso e a transformação do solo na respectiva área de intervenção delimitada na planta de implantação pelo perímetro urbano.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 03/11/1998
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Em vigor desde 03/11/1998