- 1 -O Plano é constituído pelos seguintes elementos fundamentais:
- a)Regulamento, traduzido graficamente na planta referida na alínea b) do presente número;
- b)Planta de implantação, à escala de 1:500, que estabelece o parcelamento, os alinhamentos, o polígono base para a implantação dos edifícios, o número máximo de fogos, o número de pisos e cérceas, a área total de pavimentos e respectivos usos, a natureza e localização dos equipamentos e arranjos paisagísticos, desagregada nas seguintes plantas:
1) Do espaço urbano (desenhos 1, 2 e 3);
2) Dos espaços urbanizáveis (desenhos 4, 5 e 6);
3) Do projecto de solo (desenhos 7, 8 e 9).
- 2 -Não existindo servidões administrativas e outras restrições de utilidade pública à ocupação, uso e transformação do solo na área de intervenção do Plano, não há lugar à apresentação da planta de condicionantes.
- 3 -Constituem elementos complementares do Plano:
- a)O relatório;
- b)A planta de enquadramento, à escala de 1:25000 (desenho 10), abrangendo a área de intervenção e a zona envolvente, assinalando aquela, bem como as principais vias de comunicação que a servem e as servidões administrativas e outras restrições de utilidade pública na zona adjacente à área de intervenção do Plano.
- 4 -Não existem obras a cargo do município, porque nenhum terreno está na sua posse, pelo que não há lugar à apresentação de programa de execução nem de plano de financiamento.
- 5 -Constituem anexos ao Plano os seguintes elementos:
- a)Os estudos de caracterização física, social, económica, urbanística e de impacte ambiental que fundamentam a solução proposta;
- b)O extracto do Plano Director Municipal de Mourão, salientando as disposições que são alteradas pelo presente Plano;
- c)A planta da situação existente, à escala de 1:1000 (desenho 11);
- d)As plantas de trabalho com os elementos técnicos definidores da modelação do terreno, cotas mestras, perfis longitudinais e transversais dos arruamentos e traçado das infra-estruturas;
- e)A planta de trabalho com estudo de estacionamento, à escala de 1:1000 (desenho 12).
Artigo 2.º — Constituição
Vigente desde: 03/11/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/1998