- 1 -Rege-se pelo disposto na presente subsecção a instalação de publicidade e sinalética na área de intervenção do Plano.
- 2 -A instalação de publicidade e sinalética carece de licenciamento.
- 3 -A Câmara Municipal poderá fixar, mediante regulamento específico, outras condições para a instalação de publicidade e sinalética.
Artigo 16.º — Objecto e licenciamento
Vigente desde: 03/11/1998
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Em vigor desde 03/11/1998