Nos EAT apenas se admite a construção dos seguintes tipos de edificação:
- a)Oficinas;
- b)Estabelecimentos de restauração e bebidas;
- c)Equipamentos;
- d)Lojas;
- e)Cozinhas rústicas;
- f)Arrecadações;
- g)Arramadas.
Nos EAT apenas se admite a construção dos seguintes tipos de edificação:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/1998