- 1 -No EA apenas podem ser instalados os materiais referidos na col. 1.ª do quadro que se segue (de acordo com a descrição que consta do artigo 83.º) e em conformidade com o disposto na col. 2.ª, sem prejuízo do disposto nos n.os 2, 4 e 5 do presente artigo:
(ver quadro no documento original)
- 2 -Admite-se a plantação de árvores pertencentes às formações vegetais da região (tais como azinheiras, sobreiros e pinheiros-mansos), de árvores típicas e bem adaptadas à região (tais como citrinos e oliveiras) e de palmeiras.
- 3 -Não se admite a plantação de relvados.
- 4 -O disposto nos n.os 2 e 3 do presente artigo não se aplica ao jardim público, onde é autorizada a plantação de quaisquer espécies vegetais, incluindo relvados.
- 5 -Podem ser instalados outros materiais além dos referidos, desde que expressamente autorizados pela Câmara Municipal e de acordo com as condições de licenciamento.
Artigo 47.º — Materiais
Vigente desde: 03/11/1998
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Em vigor desde 03/11/1998