- 1 -A porta é apenas composta por vão, aro e folhas (fixas e ou móveis).
- 2 -O vão da porta terá forma rectangular, ao alto, e um lado será vertical.
- 3 -O vão de porta terá as dimensões máximas de 1,1 m x 2 m (largura x altura).
- 4 -As folhas da porta poderão ser de batente, de correr, pivot horizontal, entre outras.
- 5 -As folhas, o aro da porta e, caso existam, os caixilhos da porta serão em madeira, pintados com esmalte, não necessariamente da mesma cor.
Artigo 63.º — Porta
Vigente desde: 03/11/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/1998