- 1 -O portão é apenas composto por vão, aro e folhas (fixas e ou móveis).
- 2 -O vão do portão será construído de acordo com os seguintes modelos ou suas adaptações:
(ver modelo no documento original)
- 3 -O vão do portão terá as dimensões máximas de 5 m x 4 m (largura x altura).
- 4 -Admitem-se portões em ferro ou madeira, obrigatoriamente pintados, com vidros ou não.
- 5 -Excluem-se soluções em alumínio.
Artigo 65.º — Portão
Vigente desde: 03/11/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/1998