- 1 -A varanda é apenas constituída por laje, guarda e apoios de laje.
- 2 -A varanda será obrigatoriamente projectada relativamente ao plano do alçado.
- 3 -A laje da varanda será em xisto maciço.
- 4 -A laje apoiar-se-á em cachorros de xisto, em suporte de ferro ou em suporte de aço.
- 5 -A guarda será em ferro ou aço e será construída de acordo com um dos seguintes modelos ou suas adaptações:
(ver modelo no documento original)
Artigo 70.º — Varanda
Vigente desde: 03/11/1998
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Em vigor desde 03/11/1998