- 1 -As paredes exteriores das edificações implantadas nas AE2 serão revestidas com reboco areado, com acabamento liso e caiadas a branco.
- 2 -Nas paredes exteriores admite-se a construção de socos, desde que em reboco areado, liso e caiado.
- 3 -Como solução de cobertura admite-se apenas a utilização de açoteia ou de telhado.
- 4 -O pavimento da açoteia será revestido com baldosas e a mesma será delimitada através de murete.
- 5 -O telhado será em telha de argila, de canudo ou marselha ou em fibrocimento e terá uma ou duas águas.
Artigo 76.º — AE2
Vigente desde: 03/11/1998
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Em vigor desde 03/11/1998