- 1 -As edificações implantadas nas AE3 deverão adequar-se ao uso previsto e ao contexto de intervenção, tendo em conta a relevância social da actividade a instalar e as hierarquias formais do aglomerado.
- 2 -Entre outras, considera-se que as edificações construídas de acordo com as disposições que constam dos artigos 55.º a 75.º preenchem os requisitos exigidos no número anterior.
Artigo 77.º — AE3
Vigente desde: 03/11/1998
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Em vigor desde 03/11/1998