- 1 -Os espaços urbano e urbanizáveis subdividem-se nas seguintes áreas, em função das regras construtivas, com excepção dos EA e ENA, que não integram quaisquer áreas:
- a)Áreas edificáveis - são as áreas que se destinam exclusivamente à implantação de edificações;
- b)Áreas abertas - são as áreas que se destinam exclusivamente à instalação de áreas abertas.
- 2 -As áreas edificáveis dividem-se nas seguintes subáreas, delimitadas na planta de implantação:
- a)AE1;
- b)AE2;
- c)AE3;
- d)AE4;
- e)AE5;
- f)AE6;
- g)AE7;
- h)AE8.
- 3 -As áreas abertas dividem-se nas seguintes subáreas, delimitadas na planta de implantação:
- a)AA1;
- b)AA2;
- c)AA3.
- 4 -Nas áreas em que área edificável (AE) e a área aberta (AA) se sobrepõem aplicar-se-á a normativa referente a AE ou a AA, consoante se pretenda, respectivamente, implantar edificação ou instalar área aberta.
- 5 -Nas áreas abrangidas apenas por uma das áreas referidas no n.º 1 do presente artigo (AE ou AA) o solo deverá adquirir as características que decorrem da aplicação da correspondente normativa.
Artigo 8.º — Áreas edificáveis e áreas abertas
Vigente desde: 03/11/1998
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