- 1 -Nas AA2 apenas podem ser instalados os materiais referidos, na col. 1.ª do quadro que se segue e de acordo com as disposições que constam da col. 2.ª, sem prejuízo do disposto nos n.os 4, 5, 6 e 8 do presente artigo:
(ver quadro no documento original)
- 2 -A ligação entre o atendimento ao público, escritórios da empresa e arruamentos realizar-se-á no mesmo material e com o mesmo desenho da faixa de rodagem e ou do passeio do arruamento.
- 3 -As vedações que confinem com arruamentos serão construídas em muro M51 com altura média de 1,9 m, com o mesmo alinhamento planimétrico para toda a zona e com soco com a altura média de 0,8 m. O muro será caiado com fundo branco e soco azul.
- 4 -O sombreamento dos lugares de estacionamento será assegurado por pérgola (M91) ou arborização (de acordo com os tipos definidos no número seguinte).
- 5 -Admite-se a plantação de árvores pertencentes às formações vegetais da região (tais como azinheiras, sobreiros e pinheiros-mansos), árvores típicas e bem adaptadas à região (tais como citrinos e oliveiras) e espécies vegetais exóticas típicas dos jardins da região (tais como palmeiras).
- 6 -Admitir-se-á a plantação de outras espécies vegetais quando a natureza da actividade assim o justificar.
- 7 -É expressamente proibida a plantação de relvados.
- 8 -Podem ser instalados outros materiais além dos referidos, desde que expressamente autorizados pela Câmara Municipal e de acordo com as condições de licenciamento.
Artigo 85.º — AA2
Vigente desde: 03/11/1998
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Em vigor desde 03/11/1998