- 1 -Nas AA1 apenas podem ser instalados os materiais referidos na col. 1.ª do quadro que se segue e de acordo com as disposições que constam da col. 2.ª, sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 4 do presente artigo:
(ver quadro no documento original)
- 2 -Admite-se a plantação de espécies vegetais típicas de pomares, hortas e quintais (tais como citrinos, outras árvores de fruto e outras espécies destinadas ao consumo doméstico), espécies pertencentes a formações vegetais da região (tais como azinheiras, sobreiros e pinheiros-mansos), espécies vegetais típicas e bem adaptadas à região (tais como citrinos e oliveiras) e espécies vegetais exóticas típicas dos jardins da região (tais como palmeiras).
- 3 -É expressamente proibida a plantação de sebes vegetais.
- 4 -Podem ser instalados outros materiais além dos referidos, desde que expressamente autorizados pela Câmara Municipal e de acordo com as condições de licenciamento.
Artigo 84.º — AA1
Vigente desde: 03/11/1998
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Em vigor desde 03/11/1998