- 1 -São susceptíveis de apoio no âmbito do presente Regime projectos que contribuam de forma significativa para a melhoria da competitividade da empresa através de:
- a)Execução de investimentos não directamente produtivos que abordem de forma integrada os diversos factores de competitividade da empresa;
- b)Implementação de programas estratégicos de investimento que, de forma integrada, associem aos investimentos não directamente produtivos investimentos produtivos complementares;
- c)Criação de redes de cooperação empresarial numa óptica de desenvolvimento estratégico.
- 2 -Entende-se por competitividade a capacidade de a empresa desenvolver, de forma sustentável, uma relação de sucesso com a sua envolvente.
- 3 -Entende-se por investimento não directamente produtivo aquele que, não contribuindo directamente para o processo de criação de valor, permite à empresa melhorar significativamente a sua competitividade, em particular nas seguintes áreas:
- a)Organização e gestão:
- i)Implementação de metodologias de organização e gestão global da empresa;
- ii)Implementação de metodologias de gestão de projectos, desde a concepção ao estaleiro da obra;
- b)Qualidade:
- i)Implementação de sistemas de controlo da qualidade em frentes de obra, de materiais e de processos construtivos;
- ii)Criação de serviços pós-venda;
- iii)Implementação de metodologias de controlo de qualidade, desde a concepção até ao produto final;
- iv)Implementação de sistemas de garantia/gestão da qualidade;
- v)Certificação dos produtos;
- vi)Certificação de sistemas de garantia da qualidade da empresa;
- c)Inovação:
- i)Desenvolvimento de novos sistemas construtivos;
- ii)Desenvolvimento da aplicação de novos produtos;
- iii)Desenvolvimento de novas tecnologias, atendendo a princípios de utilização racional de energia e de protecção ambiental;
- d)Informação:
- i)Acesso a serviços avançados de telecomunicações e informática;
- ii)Criação de sistemas de recolha e tratamento de informação;
- e)Mercados:
- i)Estudos de mercado;
- f)Higiene e segurança:
- i)Concepção e aplicação de sistemas de prevenção e segurança de acidentes no trabalho;
- ii)Aplicação de melhores condições de higiene e salubridade no trabalho;
- g)Formação profissional nas áreas da empresa referidas neste número.
- a)Organização e gestão:
- 4 -Entende-se por rede de cooperação uma empresa pertencente a um conjunto de empresas sem relações de propriedade entre si, para as quais desenvolve, com sinergias acrescidas, actividades comuns.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 01/08/1997
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Em vigor desde 01/08/1997