A construção de edificação na parcela de serviço de apoio, assim como qualquer obra de construção, ampliação, alteração ou demolição, deve respeitar os regulamentos em vigor, nomeadamente o RGEU, e os parâmetros que se seguem:
- a)A área de implantação corresponderá à área total da parcela, com excepção das parcelas n.os 45, 185, 186, 187, 188 e 189;
- b)O número máximo de pisos admitido é de dois, excluindo caves.