- 1 -A CGD deve realizar as diligências e praticar os atos necessários, úteis ou convenientes para assegurar a concretização da venda direta, incluindo a adoção das deliberações competentes e celebração dos instrumentos jurídicos aplicáveis.
- 2 -A CGD deve assegurar que a Sociedade realiza as diligências e pratica os atos necessários, úteis ou convenientes para assegurar a concretização da venda direta, incluindo a adoção das deliberações competentes e a celebração dos instrumentos jurídicos aplicáveis.
Artigo 20.º — Deliberações e outras diligências
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