Para além das servidões e restrições estabelecidas pela legislação em vigor não será permitida a construção:
- a)Numa faixa de 25 m medida para um e outro lado do eixo da linha de Évora desde o parque industrial até à bifurcação do Ramal de Reguengos;
- b)Numa faixa de 25 m medida para um e outro lado do eixo do Ramal de Reguengos;
- c)Numa faixa, estabelecida na planta de condicionantes, que constitui um corredor de salvaguarda para a eventual construção de uma nova linha férrea na direcção de Espanha.