- 1 -Dentro do perímetro urbano da cidade de Évora as linhas eléctricas de alta e média tensão deverão ser enterradas, sem prejuízo do determinado no n.º 2.
- 2 -São estabelecidos corredores, na área agrícola envolvente da cidade e ao longo da ribeira das Pites, para passagem aérea das linhas de alta tensão, identificados na planta de condicionantes.
- 3 -É estabelecido um corredor para ligação, enterrada, das linhas de alta tensão à subestação de Évora, identificado na planta de condicionantes.
Artigo 24.º — Linhas eléctricas
Vigente desde: 28/03/2000
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Em vigor desde 28/03/2000