São estabelecidos os seguintes usos para áreas específicas, que complementam e excepcionam os usos gerais:
- 1 -A área dos Moinhos de São Bento (A(índice 1) na planta de zonamento) destina-se a um espaço de lazer e animação, devendo ser recuperados os moinhos e podendo ser construídos edifícios destinados a equipamentos, similares de hotelaria e venda de artesanato, desde que respeitando o perfil do local.
- 2 -Na área de quintas envolventes dos Moinhos de São Bento e da Cartuxa e da Quinta da Moura a norte do Granito (A(índice 2) na planta de zonamento) é permitida a instalação de empreendimentos turísticos, desde que tal corresponda à recuperação de edifícios e estruturas existentes.
Admite-se nestes casos a ampliação do edificado, desde que o índice de utilização da propriedade não ultrapasse 0,035.
- 3 -Na Quinta do Chantre (A(índice 3) na planta de zonamento) deverá ser mantido e valorizado o coberto arbóreo.
Admite-se a instalação de actividades de interesse turístico ou cultural que motivem a visita pública, não podendo ultrapassar 3000 m2 de STP dominantemente em solução concentrada e desde que compatível com o coberto arbóreo.
- 4 -Na Quinta das Glicínias (A(índice 1) na planta de zonamento) poderá instalar-se um viveiro de espécies arbóreas.
- 5 -Na área assinalada na planta de zonamento como A(índice 1) será permitida a instalação de programa conforme o número anterior e ou expansão do parque de campismo.
- 6 -Nas propriedades de dimensão superior a 7,50 ha, situadas a norte e poente da cidade, entre o novo eixo de Estremoz e a estrada das Alcáçovas, admite-se a construção de um fogo por propriedade, com um piso, sendo que a respectiva localização deverá acautelar o impacte paisagístico.