- 1 -Devem, logo que possível, ser elaborados estudos prévios das vias ainda não existentes e previstas no Plano.
- 2 -Os traçados devem garantir as orientações do PUE, podendo sofrer pequenos ajustes decorrentes das opções de desenho urbano, a que deverão estar associados.
- 3 -Uma vez aprovados pelo município, os traçados das vias devem ser respeitados como parte integrante do Plano.
Artigo 35.º — Desenvolvimento dos projectos
Vigente desde: 28/03/2000
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2000