São zonas de equipamentos as definidas como tal na planta de zonamento e identificadas por caracteres alfanuméricos iniciados pela letra «E». Estas zonas incluem os equipamentos existentes, a manter, e áreas destinadas à instalação de novos equipamentos ou à ampliação dos existentes.
Artigo 40.º — Identificação
Vigente desde: 28/03/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2000