Nas zonas de equipamentos, enquanto não afectas aos usos previstos no PUE e sem prejuízo do seu uso agrícola ou florestal, não será permitida:
- a)A destruição do solo vivo e do coberto vegetal;
- b)Qualquer tipo de construção, salvo vedações provisórias e ou vegetais;
- c)O armazenamento ou exposição de qualquer tipo de produto.