- 1 -São zonas industriais as definidas como tal na planta de zonamento e identificadas por uma sequência de letras iniciada pela letra «I».
- 2 -São consideradas zonas industriais a conservar e ou consolidar, subdivididas em:
- a)Parque industrial e tecnológico de Évora, I/C;
- b)Zonas de indústria e armazéns, IA/C.
- 3 -São previstas zonas industriais de expansão, subdivididas em:
- a)Parque industrial e tecnológico de Évora, I/E;
- b)Zonas de indústria e armazéns, IA/E;
- c)Zonas de indústria e terciário, IT/E.
Artigo 48.º — Identificação
Vigente desde: 28/03/2000
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Em vigor desde 28/03/2000