- 1 -Nas zonas industriais I/C e IA/C manter-se-ão as regras urbanísticas em vigor, anteriores a este Plano, enquanto não forem realizados novos planos de pormenor ou alterações aos respectivos loteamentos.
- 2 -Eventuais alterações deverão situar-se entre as regras definidas no n.º 1 e as estabelecidas no artigo 50.º
Artigo 49.º — Zonas industriais a conservar e consolidar - I/C, IA/C
Vigente desde: 28/03/2000
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Em vigor desde 28/03/2000