- 1 -As coberturas deverão ser em telha cerâmica vermelha de canudo, preferencialmente de fabrico artesanal, ou romana em canal com cobrideira e beirado em canudo.
- 2 -Em casos de colocação de subtelha, deverá ser utilizada telha de canudo tanto em canal como em cobrideira.
- 3 -É permitida a cobertura em terraço revestido a tijoleira, bem como a manutenção do tipo de telha existente, desde que em situação legal.
Artigo 73.º — Coberturas
Vigente desde: 28/03/2000
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