- 1 -As caixilharias deverão ser preferencialmente em madeira, pintada a branco conjugado com verde ou castanho em tons escuros e sangue-de-boi. Admite-se ainda a utilização de cinzento em montras de estabelecimentos comerciais.
- 2 -Não será permitida a utilização de caixilharia de alumínio anodizado.
Artigo 75.º — Caixilharias
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