- 1 -Os painéis de energia solar só serão admitidos se encostados a telhados expostos ao quadrante sul com os topos pintados de cor de telha e cinza, ou em terraços; em qualquer dos casos não poderão ser visíveis do espaço público.
- 2 -Os dispositivos de ar condicionado deverão ser instalados em lugares não visíveis do espaço público. Nas fachadas não classificadas, quando tal não seja possível, poderão ser autorizadas soluções dissimuladas na fachada e enquadradas nos vãos que não ponham em causa a sua harmonia.
Artigo 76.º — Equipamentos técnicos
Vigente desde: 28/03/2000
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