- 1 -Todas as urbanizações, edificações, infra-estruturas, equipamentos e espaços verdes a erigir na cidade de Évora deverão visar a melhoria formal e funcional do espaço onde se inserem.
- 2 -Estabelecendo este Regulamento princípios e objectivos, mas também índices urbanísticos e outras regras quantitativas, dever-se-á, em caso de dúvida, considerar os primeiros como prevalecentes relativamente aos segundos.
Artigo 77.º — Princípios
Vigente desde: 28/03/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2000