O estabelecimento destas medidas preventivas tem como objectivo a implantação da Plataforma Logística de Castanheira do Ribatejo e à excepção de acções inerentes, à ampliação das instalações da Atral Cipan, para a área de intervenção no artigo anterior, estarão proibidas todas as acções que não tenham como finalidade a implementação imediata deste objectivo no seu todo.
Artigo 2.º — Âmbito material
Vigente desde: 24/01/2007
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Em vigor desde 24/01/2007