Os condicionamentos a respeitar constam da legislação em vigor (Decretos-Leis n.os 13/71, de 23 de Janeiro, 343/75, de 3 de Julho, Lei n.º 11/87, de 7 de Abril, e Decreto-Lei n.º 117/94, de 31 de Maio), designadamente:
- a)Não será permitida a instalação de vazadouros de entulho e de parques de sucata a menos de 100 m de furos de captação de águas municipais, 200 m das estradas nacionais e 100 m de estradas municipais, podendo estas distâncias vir a ser alteradas caso a caso, mediante estudos hidrogeológicos da responsabilidade dos requerentes;
- b)Para a garantia dos interesses públicos, que se pretendem acautelar com o presente Plano, poderá a Câmara Municipal expropriar os terrenos onde se encontram vazadouros e parques de sucata, se os mesmos ficarem a menos de 200 m de furos de captação de águas municipais.